Diretrizes editoriais

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O tempo de edição dos livros é variado, sendo definido diretamente entre a Editora e os autores/tradutores após o processo de aprovação.

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O élenkhos no Górgias de Platão

“De que tipo sou? Daqueles que seriam prazerosamente refutados se não dissessem algo verdadeiro, que prazerosamente refutariam alguém que não dissesse algo verdadeiro e que certamente não seriam refutados com mais desprazer do que refutariam. Pois considero isto [i.é, ser refutado] um bem maior, na medida em que é um bem maior alguém ser libertado do maior mal do que libertar outrem.” (Górgias 458a2-7)

Janaína Silveira Mafra

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Quadrilogia filosofia da música, vol. 2: filosofia e história da música

O presente volume, “Filosofia e história da música”, segundo da Quadrilogia filosofia da música, apresenta-se como um gesto tanto de continuidade quanto de revisão. Continuidade, porque retoma o vínculo ancestral entre a música e a filosofia ‒ laço que une som e ideia, forma e pensamento. Revisão, porque se propõe a escutar esse vínculo com mais atenção, reconhecendo a pluralidade de vozes, de tempos históricos, de contextos culturais e de experiências sensíveis que compõem o campo musical. Além de se propor a instaurar um espaço de diálogo contínuo entre filosofia e música, este projeto almeja abrir horizontes para que, progressivamente, possamos incluir outras trajetórias, vozes e experiências. Mais do que oferecer respostas, nosso intuito é dar um passo ‒ passo inicial, mas firme ‒ na direção de um campo mais amplo, plural e crítico de reflexão.

Essas vozes, entre muitas outras, compõem um campo vasto, plural e em permanente transformação, no qual a música é pensada não apenas como linguagem artística, mas como força ontológica, como símbolo filosófico, como prática cultural e como dispositivo ético. Esse é o pano de fundo em que se inscreve o presente volume.

“Filosofia e história da música”, segundo título da Quadrilogia filosofia da música ‒ projeto que tem como objetivo afirmar, no contexto brasileiro, um espaço fecundo e sistemático de reflexão filosófica sobre a música.

Eduardo L. A Rodrigues, Wesley F. R. de Sousa e Luís Felipe de Lima Andrade

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Sartre e a noção de corpo

Prefácio de Simeão Sass

“Dizer que o corpo foi inventado teoricamente no século XX não significaria, portanto, omitir definições clássicas anteriores, mas constatar que elas nunca lhe haviam permitido uma posição realmente primária. Na interpretação de Courtine, essa mudança de estatuto ocorreria através da psicanálise de Freud (1856-1939), em sua concepção de que ‘o inconsciente fala através do corpo’ (Courtine, 2011, p. 7); por meio da fenomenologia de Husserl (1859-1938), para a qual o corpo se encontra na origem das significações; e através da antropologia, particularmente, de Marcel Mauss (1872-1950), em sua análise de como as diferentes sociedades servem-se de seus corpos (as várias ‘técnicas dos corpos’). As lutas identitárias do pós-guerra e o trabalho de Foucault (1926-1984), posteriormente, teriam dado força crucial a essa existência teórica. Tudo isso, por outro lado, conectado a mudanças-chave na forma de as pessoas experimentarem ou lidarem com os corpos. Com efeito, ‘jamais o corpo humano conheceu transformações de uma grandeza e de uma profundidade semelhantes às encontradas no decurso do século que acaba de terminar’ (Ibidem, p. 10).

No século XXI, a corporeidade aparece em diálogo com questões de gênero, raciais, ambientais, estéticas, tecnológicas, bioéticas, para citar algumas. Fenômenos como a diversidade sexual, a busca por corpos ‘perfeitos’ através de academias ou procedimentos cirúrgicos, o uso exacerbado e o contínuo desenvolvimento de tecnologias virtuais, a desregrada interferência sobre o meio ambiente, continuam a fomentar o interesse pelo corpo como objeto de investigação, e, por conseguinte, pelo humano, em seus limites e possibilidades.

Jean Carlos Duarte Pinto Coelho

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A possibilidade moral da propriedade privada: direito de propriedade e vontade unificada na Doutrina do direito de Kant

“Nosso objetivo aqui é elucidar a fundamentação e a justificação pura ou racional (justa ou direita, em termos kantianos) do direito de propriedade na Doutrina do direito através da reconstituição detalhada do argumento kantiano. Muitos dos conceitos basilares apresentados por Kant não foram devidamente explicados pelo autor, o que gera algumas interpretações contraditórias ou insuficientes da teoria da propriedade proposta pelo filósofo, lacuna esta que precisa ser preenchida para o entendimento mais acurado da tese original elaborada no texto de 1797. Pretendemos mostrar que o argumento em prol da propriedade, que determina a  possibilidade da posse do meu e teu externo, pode ser restaurado através de sua significação mais condizente com a proposta geral da doutrina do direito, a saber: do direito entendido como uma Befugnis, ou uma autorização da razão prática pura na qual a legislação jurídica atua especificamente sobre a permissão de certas ações – e não na obrigação delas –, transformando o dever em um passo argumentativo ulterior, o qual deve ser entendido como uma consequência analítica extraída da possibilidade dos arbítrios adquirirem os objetos externos de forma legítima.”

André Luiz Batiston

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Estudos em história da filosofia árabe e islâmica, vol. 3, pt. 2: fontes, influências e temas centrais

O animal humano que, por meio de engano e astúcia, conhece…
Os meandros da ciência da geometria
Ou astronomia, medicina e filosofia
Que dizem respeito a este mundo
Está impedido de encontrar o caminho para o sétimo céu.
Todas essas ciências são adequadas para a construção de um estábulo
Servem como colunas para a morada de camelos e vacas.
O propósito delas é apenas permitir que o animal sobreviva um ou dois dias
E ainda assim esses imbecis chamam essas ciências de “mistérios”
(Rumi)

 

Deve-se ser conhecido que os primeiros muçulmanos e os primeiros teólogos especulativos desaprovavam muito o estudo dessa disciplina [filosofia]. Eles a atacaram com veemência e advertiram contra ela. Eles proibiram o estudo e o ensino dela. Mais tarde, desde Ghazâlî e Fakhraddîn ar-Râzî, os acadêmicos tornaram-se um pouco mais brandos a esse respeito. Desde esta época, eles continuaram a estudar lógica, exceto por alguns que recorreram à opinião dos antigos a respeito dela e a evitaram e a desaprovaram veementemente.                                                                (Ibn-Khaldûn)

Tadeu Verza e Meline Sousa

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Protodoxógrafos gregos: uma reavaliação do papel de Hípias de Élis como fonte protodoxográfica

Segundo a tese de Snell, teríamos agora um autor – Hípias – que potencialmente anteciparia a atitude de Platão e de Aristóteles em relação a seus predecessores filósofos. Se Platão e Aristóteles citaram Hípias, e mais: se eles se apropriaram até mesmo de certo jargão filosófico introduzido por Hípias e tomaram a estrutura de uma obra sua como modelo para a abordagem filosófica de temas cosmológicos presentes no discurso teológico da poesia épica, então fará todo sentido procurar por outras instâncias em que Hípias possa ter sido citado ou emulado, para além dos trechos que foram esmiuçados por Snell em seu artigo de 1944. […] Chamarei de método de Snell a extrapolação do método empregado por Snell em seu artigo para outras passagens [inicialmente] platônicas e aristotélicas com características semelhantes – especialmente a combinação sequenciada de citações de poetas-teólogos e naturalistas –, como forma de atestar a adoção de Hípias como fonte para determinadas passagens. […] Como se verá, para os usuários do método de Snell, a simples ocorrência de textos paralelos com estrutura similar à identificada por Snell nas passagens do Crátilo, do Teeteto e de Metafísica A.3 passará, com o tempo, a ser tomada como signo inequívoco da presença de Hípias. (p. 102-103)

A conclusão de que Hípias seria um doxógrafo, ou um quase-doxógrafo, ou ainda o inventor da doxografia, que prosperou entre os sucessores de Snell, deriva basicamente do fato de que Snell partiu de um contexto doxográfico para propor sua teoria sobre Hípias. Trata-se, portanto, de uma projeção especulativa anacrônica sobre uma evidência legítima (os paralelos identificados por Snell). Falar em protodoxografia é muito diferente de afirmar que Hípias era um doxógrafo ou um historiador da filosofia. O prefixo ‘proto-’ quer (ou deveria) indicar justamente que Hípias ainda não é um doxógrafo e não implica que ele tivesse qualquer intenção de sê-lo ou de produzir uma história da filosofia. Implica somente que autores posteriores – estes sim agindo como doxógrafos – podem ter tomado trechos de sua obra como fonte de citações enquanto eles mesmos realizavam suas próprias coletas [en]doxográficas. (p. 278)

Gustavo Laet Gomes

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