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“A música, portanto, ocupa um papel central na reflexão filosófica. De modo que as considerações anteriores acerca da filosofia moderna fornecem tanto um pano de fundo temático, quanto uma transição histórica-filosófica para pensar a música como objeto privilegiado do presente volume. Dada a relevância do tema, o presente volume, “Filosofia Crítica da Música”, terceiro da Quadrilogia Filosofia da Música, aborda em quatro capítulos essa problemática em relação às suas disputas internas, à questão estética e à indústria cultural. A reflexão filosófica, portanto, ganha conformação rigorosa a partir da análise histórica das condições de produção, reprodução e recepção da música” (p. 15).
Eduardo L. A Rodrigues, Wesley F. R. de Sousa e Luís Felipe de Lima Andrade
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Tradução de Marcos Sousa
“ […] cheguei à conclusão de que ambos os conceitos de probabilidade são necessários, razão pela qual desenvolvo uma posição dualista neste livro, que se preocupa sobretudo com a elaboração dos princípios de ligação entre os dois conceitos de probabilidade. Isso começa com o fato de eu desenvolver a função de probabilidade sobre a álgebra das propriedades ou das proposições de uma linguagem interpretada, porque só assim a diferença lógica entre a probabilidade estatística e a epistêmica (a primeira tem fórmulas abertas e a segunda tem sentenças como argumentos) é explicitada, o que é pré-requisito para a elaboração dos princípios-ponte que as conectam. Com base em uma passagem bem conhecida de Kant, a posição dualística pode ser formulada da seguinte forma: a teoria subjetiva sem a teoria estatística da probabilidade é cega (pois é irracional), e a teoria estatística sem a teoria subjetiva da probabilidade é vazia (pois não tem referência empírica).”
Gerhard Schurz
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“Para além da questão sobre se há um significado geral comum para “normatividade”, parecemos também enfrentar dificuldades mesmo circunscrevendo a questão ao domínio da moralidade, que é o tema central deste livro. Em geral, partimos do pressuposto [como um dado] de que a moralidade é normativa. […] A despeito disso, possuímos pouca clareza (e parecemos divergir de modo significativo) sobre o que se pode substancialmente extrair daquele “dado”. Atenção a essa dificuldade sobre o que derivar do pressuposto de que o domínio da moralidade é normativo é algo raramente explicitado na literatura contemporânea sobre ética e metaética. Decerto há disponível nessa literatura um extenso leque de propostas sobre a natureza e o conteúdo da normatividade moral. Mas o grande desafio é saber se aquele “dado” do qual partimos é suficiente para justificar expectativas de que seja possível unificar o fenômeno em torno de um conceito unívoco.”
Leonardo de M. Ribeiro; Rogério A. Picoli e Vitor Sommavilla
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“O que pretendi, nesses escritos, foi defender a ideia de que a dança é uma atividade que não apenas coreografa gestos, mas que, em profundidade, cartografa, com eles, os trajetos das sensações, as coreografias sensíveis que desenham o espaço, distribuindo a diferença no tempo. Além de muitas outras coisas, dançar é também – e fundamentalmente – experimentar e expressar a dimensão coreográfica do sensível, seus potenciais relacionais, seus processos de emergência, duração e devir. Dançar é se colocar no meio de cinéticas, dinâmicas e rítmicas que ultrapassam o corpo que dança, é se deixar mutar, mesmo que momentaneamente, por essa participação. Porque transforma os estados dos corpos nas quais se passa, fazendo deles campos mocionais-relacionais por onde as sensações circulam, dançar põe em marcha um certo tipo de pensamento que acompanha esses processos, um pensamento que emerge lá onde emerge e dura a sensação, que se movimenta e devém com ela. Um pensamento, portanto, que não representa, mas que testemunha e expressa diretamente as cinéticas do sensível e suas respectivas cinestesias; que é, afinal, uma forma qualificada de sentir.”
Ana Rita Nicoliello
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Prefácio de Patrícia Kauark Leite
“Como regras normativas, o espaço e o tempo são formas de ordenação das sensações na medida em que percebemos as coisas como fora de nós e como distintas umas das outras no espaço e na medida em que percebemos as coisas como simultâneas ou sucessivas. Uma objeção possível a essa ideia é a de que o espaço e o tempo não poderiam ser normas uma vez que, como intuições, são representações invioláveis. Não poderíamos perceber as coisas sem ser no espaço e no tempo. Contudo, uma regra normativa da percepção é aquela que instaura o modo pelo qual os objetos devem ser percebidos e possamos ter um padrão segundo o qual seja possível garantir que o que percebemos condiz com a disposição das coisas no mundo, tendo em vista que é possível que os sentidos “nos enganem” de alguma forma. O engano dos sentidos ocorre por uma desconformidade entre o conteúdo apresentado pelas sensações e a forma das intuições.”
Maria Carolina Mendonça de Resende
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Prefácio de Gabriel Pancera
“No contexto das disputas militares, os fundamentos dos estados são relevados, descobrimos a sua capacidade de responder às demandas da ocasião: na guerra as repúblicas e os príncipes são testados conforme respondem às contingências e adversidades. O ordenamento conservador de Esparta e Veneza fracassa porque a indeterminação, enquanto fato estruturante da vida política, lhe escapa: nem todas as conquistas e expansões militares podem ser fruto de uma decisão racional dos dirigentes políticos do estado; por vezes, é a única alternativa a ser conquistada por seus vizinhos. Todos os esforços político-institucionais isolacionistas que podem ser tomados de antemão serão sempre vãos contra a contingência. A segurança nunca pode ser suficiente ao estado […]. Ao tomar o conflito como ponto de partida de uma teoria da potência e da liberdade do estado, Maquiavel avança uma inovadora concepção da república. A unidade do corpo social não deriva de mecanismos externos de produção de consenso, tampouco recorre à referência abstrata a algum elemento comum que lhe pudesse ordenar. Ao contrário, a continuidade espaço-temporal de um regime depende da diferença, da energia que se extrapola quando o corpo social se revela como atravessado pela divisão entre os desejos do povo e dos grandes. O sentido de Roma é assim reescrito, posto que iluminado à luz do conhecimento da relação entre o acidental e o necessário. Em seus conflitos, Roma é constantemente confrontada com a possibilidade de sua dissolução, quer na exasperação de sua divisão que conduzisse à ruína da cidade, quer na possibilidade que um homem ou grupo de homens possa pretender tiranizar a república ao explorar suas divisões. Apesar e em virtude disso, seu modelo é intrinsecamente superior, porque compreende a contingência e dela se apropria.”
Yago Lima Pessoa
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