Diretrizes editoriais

A Editora PPGFIL-UFMG publica exclusivamente obras relacionadas à área de Filosofia, quer originais, quer traduções. Os originais ou traduções recebidos são encaminhados ao Conselho Editorial para avaliação e são publicados somente após aprovação. Podem submeter propostas de livros autorais e coletâneas apenas docentes ou discentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia e/ou ao Departamento de Filosofia da UFMG. Podem submeter propostas de tradução, com ênfase em fontes primárias, docentes e discentes vinculados a outros programas de pós-graduação.

O tempo de edição dos livros é variado, sendo definido diretamente entre a Editora e os autores/tradutores após o processo de aprovação.

Uma vez aprovados, caberá ao autor/tradutor adequar o texto às normas da Editora, sendo ele responsável pela entrega do livro revisado e diagramado segundo os padrões descritos no Manual de diagramação da Ed. PPGFIL.

Temáticas

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Wittgenstein e o construcionismo de Bertrand Russell: Navalha de Occam, ceticismo e a diferença entre os métodos

Russell, buscando responder ao ceticismo, exige que tomemos o hard data como indubitável. O método de Russell busca, em suas palavras, “montar um zoológico de formas lógicas” 68 (PLA, p. 47). Paralelamente, Wittgenstein quer fazer jus ao ordinário; para isso, a tarefa da filosofia será meramente apontar aquilo que garante a ordem lógica da linguagem ordinária (NB, 1.5.15e), isto é, a tarefa da filosofia será o estudo da linguagem de sinais (TLP, 4.1121).

Gabriel Guedes Silva

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Maquiavel e a História de Florença

“Na história, se alguma coisa há que deleite ou ensine, é a descrição em particularidades e, se alguma lição há que seja útil aos cidadãos que governam as repúblicas, é aquela que demonstra os motivos dos ódios e das divisões das cidades, para que, diante do perigo em que incorreram outros, eles possam ganhar sabedoria e manter-se unidos”. (Maquiavel, História de Florença)

Hellton Adverse (Org.)

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O élenkhos no Górgias de Platão

“De que tipo sou? Daqueles que seriam prazerosamente refutados se não dissessem algo verdadeiro, que prazerosamente refutariam alguém que não dissesse algo verdadeiro e que certamente não seriam refutados com mais desprazer do que refutariam. Pois considero isto [i.é, ser refutado] um bem maior, na medida em que é um bem maior alguém ser libertado do maior mal do que libertar outrem.” (Górgias 458a2-7)

Janaína Silveira Mafra

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Quadrilogia filosofia da música, vol. 2: filosofia e história da música

O presente volume, “Filosofia e história da música”, segundo da Quadrilogia filosofia da música, apresenta-se como um gesto tanto de continuidade quanto de revisão. Continuidade, porque retoma o vínculo ancestral entre a música e a filosofia ‒ laço que une som e ideia, forma e pensamento. Revisão, porque se propõe a escutar esse vínculo com mais atenção, reconhecendo a pluralidade de vozes, de tempos históricos, de contextos culturais e de experiências sensíveis que compõem o campo musical. Além de se propor a instaurar um espaço de diálogo contínuo entre filosofia e música, este projeto almeja abrir horizontes para que, progressivamente, possamos incluir outras trajetórias, vozes e experiências. Mais do que oferecer respostas, nosso intuito é dar um passo ‒ passo inicial, mas firme ‒ na direção de um campo mais amplo, plural e crítico de reflexão.

Essas vozes, entre muitas outras, compõem um campo vasto, plural e em permanente transformação, no qual a música é pensada não apenas como linguagem artística, mas como força ontológica, como símbolo filosófico, como prática cultural e como dispositivo ético. Esse é o pano de fundo em que se inscreve o presente volume.

“Filosofia e história da música”, segundo título da Quadrilogia filosofia da música ‒ projeto que tem como objetivo afirmar, no contexto brasileiro, um espaço fecundo e sistemático de reflexão filosófica sobre a música.

Eduardo L. A Rodrigues, Wesley F. R. de Sousa e Luís Felipe de Lima Andrade

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Sartre e a noção de corpo

Prefácio de Simeão Sass

“Dizer que o corpo foi inventado teoricamente no século XX não significaria, portanto, omitir definições clássicas anteriores, mas constatar que elas nunca lhe haviam permitido uma posição realmente primária. Na interpretação de Courtine, essa mudança de estatuto ocorreria através da psicanálise de Freud (1856-1939), em sua concepção de que ‘o inconsciente fala através do corpo’ (Courtine, 2011, p. 7); por meio da fenomenologia de Husserl (1859-1938), para a qual o corpo se encontra na origem das significações; e através da antropologia, particularmente, de Marcel Mauss (1872-1950), em sua análise de como as diferentes sociedades servem-se de seus corpos (as várias ‘técnicas dos corpos’). As lutas identitárias do pós-guerra e o trabalho de Foucault (1926-1984), posteriormente, teriam dado força crucial a essa existência teórica. Tudo isso, por outro lado, conectado a mudanças-chave na forma de as pessoas experimentarem ou lidarem com os corpos. Com efeito, ‘jamais o corpo humano conheceu transformações de uma grandeza e de uma profundidade semelhantes às encontradas no decurso do século que acaba de terminar’ (Ibidem, p. 10).

No século XXI, a corporeidade aparece em diálogo com questões de gênero, raciais, ambientais, estéticas, tecnológicas, bioéticas, para citar algumas. Fenômenos como a diversidade sexual, a busca por corpos ‘perfeitos’ através de academias ou procedimentos cirúrgicos, o uso exacerbado e o contínuo desenvolvimento de tecnologias virtuais, a desregrada interferência sobre o meio ambiente, continuam a fomentar o interesse pelo corpo como objeto de investigação, e, por conseguinte, pelo humano, em seus limites e possibilidades.

Jean Carlos Duarte Pinto Coelho

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A possibilidade moral da propriedade privada: direito de propriedade e vontade unificada na Doutrina do direito de Kant

“Nosso objetivo aqui é elucidar a fundamentação e a justificação pura ou racional (justa ou direita, em termos kantianos) do direito de propriedade na Doutrina do direito através da reconstituição detalhada do argumento kantiano. Muitos dos conceitos basilares apresentados por Kant não foram devidamente explicados pelo autor, o que gera algumas interpretações contraditórias ou insuficientes da teoria da propriedade proposta pelo filósofo, lacuna esta que precisa ser preenchida para o entendimento mais acurado da tese original elaborada no texto de 1797. Pretendemos mostrar que o argumento em prol da propriedade, que determina a  possibilidade da posse do meu e teu externo, pode ser restaurado através de sua significação mais condizente com a proposta geral da doutrina do direito, a saber: do direito entendido como uma Befugnis, ou uma autorização da razão prática pura na qual a legislação jurídica atua especificamente sobre a permissão de certas ações – e não na obrigação delas –, transformando o dever em um passo argumentativo ulterior, o qual deve ser entendido como uma consequência analítica extraída da possibilidade dos arbítrios adquirirem os objetos externos de forma legítima.”

André Luiz Batiston

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