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Não-conceitualismo

A estrutura normativa da percepção: uma abordagem kantiana

Prefácio de Patrícia Kauark Leite

“Como regras normativas, o espaço e o tempo são formas de ordenação das sensações na medida em que percebemos as coisas como fora de nós e como distintas umas das outras no espaço e na medida em que percebemos as coisas como simultâneas ou sucessivas. Uma objeção possível a essa ideia é a de que o espaço e o tempo não poderiam ser normas uma vez que, como intuições, são representações invioláveis. Não poderíamos perceber as coisas sem ser no espaço e no tempo. Contudo, uma regra normativa da percepção é aquela que instaura o modo pelo qual os objetos devem ser percebidos e possamos ter um padrão segundo o qual seja possível garantir que o que percebemos condiz com a disposição das coisas no mundo, tendo em vista que é possível que os sentidos “nos enganem” de alguma forma. O engano dos sentidos ocorre por uma desconformidade entre o conteúdo apresentado pelas sensações e a forma das intuições.”

Maria Carolina Mendonça de Resende

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