“Nosso objetivo aqui é elucidar a fundamentação e a justificação pura ou racional (justa ou direita, em termos kantianos) do direito de propriedade na Doutrina do direito através da reconstituição detalhada do argumento kantiano. Muitos dos conceitos basilares apresentados por Kant não foram devidamente explicados pelo autor, o que gera algumas interpretações contraditórias ou insuficientes da teoria da propriedade proposta pelo filósofo, lacuna esta que precisa ser preenchida para o entendimento mais acurado da tese original elaborada no texto de 1797. Pretendemos mostrar que o argumento em prol da propriedade, que determina a possibilidade da posse do meu e teu externo, pode ser restaurado através de sua significação mais condizente com a proposta geral da doutrina do direito, a saber: do direito entendido como uma Befugnis, ou uma autorização da razão prática pura na qual a legislação jurídica atua especificamente sobre a permissão de certas ações – e não na obrigação delas –, transformando o dever em um passo argumentativo ulterior, o qual deve ser entendido como uma consequência analítica extraída da possibilidade dos arbítrios adquirirem os objetos externos de forma legítima.”
André Luiz Batiston
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