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A estrutura normativa da percepção: uma abordagem kantiana

Prefácio de Patrícia Kauark Leite

“Como regras normativas, o espaço e o tempo são formas de ordenação das sensações na medida em que percebemos as coisas como fora de nós e como distintas umas das outras no espaço e na medida em que percebemos as coisas como simultâneas ou sucessivas. Uma objeção possível a essa ideia é a de que o espaço e o tempo não poderiam ser normas uma vez que, como intuições, são representações invioláveis. Não poderíamos perceber as coisas sem ser no espaço e no tempo. Contudo, uma regra normativa da percepção é aquela que instaura o modo pelo qual os objetos devem ser percebidos e possamos ter um padrão segundo o qual seja possível garantir que o que percebemos condiz com a disposição das coisas no mundo, tendo em vista que é possível que os sentidos “nos enganem” de alguma forma. O engano dos sentidos ocorre por uma desconformidade entre o conteúdo apresentado pelas sensações e a forma das intuições.”

Maria Carolina Mendonça de Resende

Aceito os Termos de uso e condições.

O livro busca compreender a dimensão propriamente normativa e não-conceitual da experiência perceptual, fundamentada em uma perspectiva kantiana. Argumenta-se, nesse sentido, que o espaço e o tempo, como formas a priori da sensibilidade operam como regras normativas não-conceituais que guiam as representações dos objetos das intuições. O argumento desenvolvido tem origem na investigação sobre o estatuto do conteúdo intuicional, abrangendo o debate entre conceitualistas e não-conceitualistas. O conceitualismo, representado principalmente por John McDowell, sustenta que o conteúdo das intuições é subordinado à espontaneidade do entendimento, a fim de evitar o chamado Mito do Dado. Os não-conceitualistas kantianos dividem-se em duas abordagens principais: a relacionista e a psicologista. O não-conceitualismo relacionista defende que não é necessário se comprometer com uma tese sobre o conteúdo das intuições, uma vez que o papel delas seria o de colocar o sujeito em uma relação de acquaintance com os objetos. O não-conceitualismo psicologista defende que as intuições são fundamentadas em capacidades psicológicas protorracionais de discriminação perceptual. Em oposição a essas perspectivas, defende-se que uma abordagem representacionalista e normativista sobre as intuições não-conceituais possui vantagens explicativas significativas. Contra o conceitualismo de McDowell, sustenta-se que a normatividade das intuições sensíveis deriva da aprioridade da sensibilidade, o que não compromete o argumento kantiano da distinção entre as faculdades mentais. Em relação às propostas não-conceitualistas, argumenta-se que a concepção do espaço e do tempo como normas cognitivas proporciona uma explicação mais robusta sobre o papel epistêmico das intuições, contemplando tanto o seu conteúdo representacional, quanto sua dimensão normativa. Essa abordagem evita, assim, a falácia psicologista sobre a sensibilidade e reforça o caráter normativo não-conceitual da experiência perceptual.

Introdução

1 A sensibilidade no sistema cognitivo kantiano

1.1 As faculdades fundamentais do conhecimento

1.1.1 A noção de mente (Gemüt) em Kant

1.1.2 A distinção entre as faculdades mentais e a distinção entre conhecimentos

1.2 As intuições como representações distintas dos conceitos

1.2.1 Intuições empíricas: imediatas, singulares e relacionadas aos objetos

1.2.2 As formas a priori do espaço e do tempo

1.2.3 Os conceitos do entendimento como distintos das intuições

1.3 Síntese, imaginação e sensibilidade

1.3.1 As sínteses na primeira edição da Crítica da razão pura

1.3.2 As sínteses na segunda edição da Crítica da razão pura

1.3.3 Sensibilidade e imaginação

1.4 O espaço e o tempo como regras da sensibilidade

1.5 Conclusão

2 Conceitualismo e o problema normativo da sensibilidade

2.1 O conceitualismo de John McDowell

2.1.1 A oscilação entre coerentismo e fundacionismo

2.1.2 O espaço das razões e o Mito do Dado

2.1.3 Proposicionalismo e a tese das capacidades conceituais

2.1.4 Evitando o não-conceitualismo de Gareth Evans

2.2 A mudança de posição em Avoiding the Myth of the Given

2.2.1 Recapitulação

2.2.2 As objeções de Charles Travis

2.2.3 Como evitar o Mito do Dado?

2.3 Normatividade e experiência perceptual

2.4 Conclusão

3 Kant e a tese do não-conceitualismo

3.1 Introdução ao não-conceitualismo

3.2 Conteúdo e relacionismo

3.2.1 A distinção entre as posições

3.2.2 Qual o problema do relacionismo?

3.3 Robert Hanna e o conteúdo não-conceitual kantiano

3.3.1 O argumento da percepção em animais não-humanos

3.3.2 O argumento contra a Dedução B

3.3.3 O argumento das contrapartes incongruentes

3.4 O debate em perspectiva

3.5 Conclusão

4 A dimensão normativa da sensibilidade

4.1 Recapitulação

4.2 Normatividade no sistema cognitivo kantiano

4.2.1 O problema do psicologismo sobre a sensibilidade

4.2.2 A implicação normativa do a priori

4.3 Os aspectos normativos da sensibilidade

4.3.1 Espaço e tempo como representações normativas a priori

4.3.3 A idealidade transcendental do espaço e do tempo

4.4 Esquematismo, normatividade e percepção

4.4.1 Reconsiderando a relação entre imaginação e sensibilidade

4.4.2 O esquematismo

4.5 Conclusão

Considerações finais   

Maria Carolina Resende é doutora em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (2024), com período sanduíche realizado na University of California, Berkeley (2022–2023), pelo programa Capes Print. É bacharel (2017) e mestre (2019) em Filosofia pela UFMG. Suas áreas de interesse incluem a filosofia de Immanuel Kant, filosofia da mente, filosofia da percepção, epistemologia contemporânea e epistemologia social e feminista. Integra a Sociedade Kant Brasileira (SKB), a Rede de Estudos sobre Democracia e Desinformação (REDD/UFMG) e o grupo CLEA (Cognitive, Language, Enactivism and Affectivity) da UFSJ.

Título: A estrutura normativa da percepção: uma abordagem kantiana
Organizadores: Maria Carolina Mendonça de Resende
Editora: Ed. PPGFIL-UFMG
Páginas: 337
Formato: PDF
ISBN: 978-65-01-71968-9
DOI: 10.5281/zenodo.17364093